Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI 2026): passo a passo rápido e fácil

· 6 min

O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é a obrigação anual em que o microempreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregado registrado.

É obrigatória para todos os MEIs, mesmo que:

  • Não tenham faturado nada no ano (declaração zerada).
  • Tenham aberto o MEI em qualquer mês do ano-base.
  • Estejam com o CNPJ baixado durante o ano anterior.
  • Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 a 102.

    Prazo da DASN-SIMEI 2026

    O prazo final é 31 de maio de 2026 para declarar o ano-base 2025. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% do tributo declarado por mês de atraso, o que for maior).

    Fonte: Receita Federal — DASN-SIMEI.

    O que você precisa antes de declarar

  • CNPJ MEI ativo
  • Conta gov.br (para alguns acessos) ou apenas CNPJ + código de acesso do Simples Nacional
  • Soma do faturamento bruto de janeiro a dezembro do ano-base
  • Saber se teve funcionário registrado em algum mês
  • 💡 Boa prática: separe o faturamento em receita de comércio/indústria (com substituição tributária) e receita de serviços, porque o sistema pede por categoria.

    Passo a passo da DASN-SIMEI 2026

    1. Acesse o portal do Simples Nacional

    Vá em 8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional"Simei — Serviços""Declaração Anual para o MEI — DASN-SIMEI".

    2. Faça login

  • CNPJ + código de acesso; ou
  • Certificado Digital.
  • Se não tiver código de acesso, gere na hora informando CPF do titular, número do título de eleitor ou recibo do IRPF.

    3. Escolha o ano-calendário

    Selecione 2025 (ou o ano que está declarando).

    4. Informe o faturamento bruto

  • Receita de comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual (com ICMS)
  • Receita de serviços (com ISS)
  • O sistema soma automaticamente.
  • 5. Informe se teve empregado

    Marque "Sim" ou "Não". Se "Sim", o sistema valida com base nos eSocial/GFIP do ano.

    6. Transmita a declaração

    Confira tudo, clique em "Transmitir" e salve o recibo em PDF. Essa é a prova de que você cumpriu a obrigação.

    Excedeu o teto? O que muda

  • Faturamento até R$ 81.000: tudo normal.
  • Entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima): o sistema gera DAS complementar e migra você para Microempresa (ME) no ano seguinte.
  • Acima de R$ 97.200: desenquadramento retroativo a janeiro, com tributos pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento. Procure um contador.
  • Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §7º.

    Erros mais comuns na DASN-SIMEI

  • Esquecer o prazo (31 de maio) → multa.
  • Não declarar mesmo sem faturar → multa + DAS bloqueado.
  • Misturar receita de comércio com serviço → divergências em fiscalização.
  • Não guardar o recibo → falta de prova em caso de divergência.
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    Perguntas frequentes

    Posso fazer a DASN-SIMEI de anos anteriores?

    Sim. O sistema permite declarar anos passados, com multa por atraso.

    Sou MEI desde dezembro e não faturei nada. Preciso declarar?

    Sim. A declaração zerada é obrigatória.

    Dei baixa no MEI em 2025, ainda preciso declarar?

    Sim. Existe a DASN-SIMEI de Situação Especial, com prazo específico após a baixa.

    A DASN tem custo?

    Não. É 100% gratuita pelo Portal do Simples Nacional.

    Conclusão

    Fazer a DASN-SIMEI 2026 leva poucos minutos se você tiver o faturamento bruto anotado. Cumpra o prazo até 31 de maio, salve o recibo e mantenha seu MEI em dia. Para vender ainda mais ao longo do ano, use automação oficial no Instagram com o InstaNinja.

    Fontes oficiais

  • Portal do Simples Nacional — DASN-SIMEI
  • Receita Federal — MEI
  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • LC 123/2006
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