Como Calcular a Comissão da Imobiliária em 2026: Guia Completo

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Como funciona a comissão imobiliária no Brasil

A comissão é o pagamento pelo serviço de intermediação prestado pelo corretor ou imobiliária. É regulamentada pela Lei 6.530/78 e pelas tabelas de honorários sugeridas pelos CRECIs regionais (cada estado tem sua própria tabela referencial).

Quem paga a comissão

A regra geral, definida pelo Código Civil (art. 725), é: quem contrata o corretor paga a comissão.

  • Venda: normalmente o vendedor (dono do imóvel)
  • Aluguel: normalmente o locador (proprietário) paga a intermediação; o locatário paga a taxa de administração indireta ao alugar
  • Administração de aluguel: paga pelo proprietário, descontada mensalmente do aluguel recebido
  • Permuta: cada parte paga a comissão do seu lado
  • Percentuais praticados em 2026 (referência)

    Os valores abaixo são médias sugeridas pelas tabelas dos CRECIs regionais. Podem variar por estado e por acordo entre as partes.

    Venda de imóveis

  • Urbanos: 6% sobre o valor da venda
  • Rurais: 8% a 10%
  • Industriais: 6% a 8%
  • Judiciais (leilão): 5%
  • Locação

  • Aluguel residencial: 1 aluguel de intermediação (pago no primeiro mês)
  • Aluguel comercial: 1 a 1,5 aluguel de intermediação
  • Administração mensal: 8% a 12% sobre o valor do aluguel
  • Avaliação e outros serviços

  • PTAM (parecer técnico): valores por hora ou por m², conforme tabela regional
  • Assessoria em financiamento: 1% a 2% do valor financiado
  • Exemplos práticos de cálculo

    Exemplo 1 — Venda de apartamento por R$ 500.000

  • Comissão: 6% × R$ 500.000 = R$ 30.000
  • Paga: o vendedor
  • Divisão típica (imobiliária + corretor captador + corretor vendedor): 40% imobiliária, 30% captador, 30% vendedor = R$ 12.000 + R$ 9.000 + R$ 9.000
  • Exemplo 2 — Locação residencial de R$ 2.500/mês

  • Intermediação: 1 aluguel = R$ 2.500, pago pelo locador no primeiro mês
  • Administração mensal: 10% × R$ 2.500 = R$ 250/mês
  • Exemplo 3 — Venda de fazenda por R$ 3.000.000

  • Comissão: 8% × R$ 3.000.000 = R$ 240.000
  • Como formalizar a comissão

    Toda comissão deve estar prevista em contrato de intermediação por escrito, contendo:

  • Valor do imóvel
  • Percentual e forma de pagamento da comissão
  • Prazo do contrato
  • Cláusula de exclusividade (quando houver)
  • Forma de emissão de nota fiscal
  • Quando a comissão é devida mesmo sem venda concretizada

    Segundo o art. 725 do Código Civil, o corretor tem direito à comissão quando:

  • Aproximou as partes e a venda se concretizou
  • A venda foi desfeita depois do contrato assinado por arrependimento
  • O vendedor vendeu diretamente ao comprador apresentado pelo corretor durante a vigência da exclusividade
  • Impostos sobre a comissão

  • Corretor autônomo: ISS (2-5%) + IRPF (recolhido via carnê-leão)
  • Corretor PJ (MEI ou ME): ISS + IR conforme regime tributário
  • Imobiliária: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, conforme faturamento
  • Perguntas frequentes

    A comissão pode ser negociada? Sim, o percentual é sugerido pelo CRECI, mas as partes podem acordar valores diferentes.

    O comprador pode ser cobrado da comissão? Só se estiver expressamente previsto em contrato assinado por ele.

    Corretor sem CRECI pode receber comissão? Não. A intermediação sem CRECI é irregular e a comissão pode ser recusada judicialmente.

    Aviso importante

    As tabelas de comissão dos CRECIs são sugestivas, não obrigatórias. Percentuais, obrigações fiscais e responsabilidades legais variam por estado e por tipo de operação. Consulte o CRECI da sua região e um contador antes de aplicar valores em contratos.