Como Calcular a Comissão da Imobiliária em 2026: Guia Completo
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Como funciona a comissão imobiliária no Brasil
A comissão é o pagamento pelo serviço de intermediação prestado pelo corretor ou imobiliária. É regulamentada pela Lei 6.530/78 e pelas tabelas de honorários sugeridas pelos CRECIs regionais (cada estado tem sua própria tabela referencial).
Quem paga a comissão
A regra geral, definida pelo Código Civil (art. 725), é: quem contrata o corretor paga a comissão.
Percentuais praticados em 2026 (referência)
Os valores abaixo são médias sugeridas pelas tabelas dos CRECIs regionais. Podem variar por estado e por acordo entre as partes.
Venda de imóveis
Locação
Avaliação e outros serviços
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 — Venda de apartamento por R$ 500.000
Exemplo 2 — Locação residencial de R$ 2.500/mês
Exemplo 3 — Venda de fazenda por R$ 3.000.000
Como formalizar a comissão
Toda comissão deve estar prevista em contrato de intermediação por escrito, contendo:
Quando a comissão é devida mesmo sem venda concretizada
Segundo o art. 725 do Código Civil, o corretor tem direito à comissão quando:
Impostos sobre a comissão
Perguntas frequentes
A comissão pode ser negociada? Sim, o percentual é sugerido pelo CRECI, mas as partes podem acordar valores diferentes.
O comprador pode ser cobrado da comissão? Só se estiver expressamente previsto em contrato assinado por ele.
Corretor sem CRECI pode receber comissão? Não. A intermediação sem CRECI é irregular e a comissão pode ser recusada judicialmente.
Aviso importante
As tabelas de comissão dos CRECIs são sugestivas, não obrigatórias. Percentuais, obrigações fiscais e responsabilidades legais variam por estado e por tipo de operação. Consulte o CRECI da sua região e um contador antes de aplicar valores em contratos.